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(Art. 19, §§ 5º e 7º, Lei nº 6.015/73)
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A Segunda Circunscrição Imobiliária de Santos foi instalada em 07 de maio de 1932, originada do desmembramento sofrido pela Primeira Circunscrição de Santos. Sofreu poucas alterações em sua área original, sendo uma delas em 1939 com a instalação da Terceira Circunscrição, que provocou a divisão da cidade de Santos. Depois em 12 de dezembro de 1965, houve a criação do Registro Imobiliário do Guarujá-SP, retirando da área desta circunscrição todos os imóveis situados naquela cidade, permanecendo até hoje sem mais alterações.
Santos é uma cidade com grandes atrações e está a apenas 65 quilômetros de São Paulo. Situada na região central do litoral paulista, a cidade é banhada pelo Oceano Atlântico e tem parte de seu território na Ilha de São Vicente. Os rios são canalizados na parte insular. Na parte continental, os rios formam meandros.
Com área territorial total de 474 Km2, limita-se ao norte com Santo André, Moji das Cruzes e Salesópolis; Sul - Oceano Atlântico, Ilha de Santo Amaro (Guarujá); Leste - Bertioga e Oeste - Cubatão e São Vicente. Com altitude de 2 metros a topografia é da planície predominante e de morros que cercam a Cidade. A presença do Oceano Atlântico e a proximidade da Serra do Mar caracterizam o clima da região como quente e úmido, sendo uma das áreas onde mais chove no Brasil. Santos é uma cidade basicamente comercial, destacando-se a indústria, pesca, movimento imobiliário e principalmente, o turismo. As atividades portuárias também estão inseridas no grande potencial econômico da cidade.
Considerado o mais importante do Brasil e o maior da América Latina, o Porto de Santos constitui-se no principal escoadouro de exportação e importação da economia brasileira. Santos tem 7 Km de praias ajardinadas. São elas: José Menino, Gonzaga, Boqueirão, Embaré e Ponta da Praia, sucessivamente, no sentido oeste-leste que são cortadas por sete canais. A cidade teve sua expansão acentuada por volta de 1870. Com o centro bem habitado, a população espalhou-se para o Paquetá e Valongo. Foi ganhando o aspecto de cidade grande, com o surgimento de mansões na orla das praias. Hoje, estima-se uma população em torno de 420 mil habitantes.
Em 1532, numa expedição, vieram juntos ao Brasil Martim Afonso de Souza e Brás Cubas. Época em que reforçou a presença política dos europeus. A região litorânea foi ocupada por portugueses e espanhóis, que miscigenando-se com os índios deram origem a uma população mestiça, a dos mamelucos. O português Brás Cubas, ao comprar algumas terras, se empenhou na construção de uma capela sobre um outeiro em homenagem a Santa Catarina. A capela ficou pronta em 1543 - data considerada historicamente como o início da povoação. Quanto a origem do nome existem três versões: Santos, vem do nome do Hospital de Todos os Santos da Irmandade da Stª Casa de Misericórdia, fundada por Brás Cubas.
A segunda versão, vem do nome de um dos portos de Lisboa, o porto de Santos. Já um navegador português, a chamou de "Santos Inocentes", isto em 28 de dezembro de 1515, data que no calendário cristão é o dia dos Santos Inocentes. Santos teve atuação na libertação dos escravos e, principalmente, na independência do País, tendo como influência significativa José Bonifácio. Santos, terra da abolição, abrigava nos quilombos os escravos que fugiam das fazendas de café do planalto paulista, desde o século XVI.
O mais importante quilombo paulista foi o do Jabaquara. A população santista ajudava os fugitivos dando-lhes mantimentos, trabalho pago e abrigo.
O Cartório de Registro de Imóveis realiza serviços importantes, que garantem o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a lei. O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica dos seus imóveis, sejam lotes, casas, apartamentos ou lojas.
Além de exprimir o direito de propriedade (garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa), o Cartório de Registro de Imóveis retrata o histórico completo de cada bem registrado. Assim, o Cartório tem condições de informar, através de certidões, quais foram os vários donos de determinado imóvel, quem são os atuais proprietários, se existem restrições do mesmo ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel. Por essas razões, consulte o cartório sempre que for fazer qualquer transação envolvendo imóveis.
O registro do imóvel deve ser feito no Cartório respectivo da sua localização: bairro, município ou comarca.
O direito imobiliário só é constituído após o registro do título em frente a matrícula do imóvel, o que equivale a dizer que a pessoa só se torna proprietária do imóvel, ou credora de uma dívida por exemplo, após o registro em seu nome no Registro de Imóveis. Não basta assinar um contrato, uma escritura, ou ter pra si aquele processo sentenciado e finalizado no judiciário. Precisa registar para produzir efeitos. Afinal, “QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO”.
Inicialmente é necessário apresentar o TÍTULO que se pretenda registrar (Escritura, Contrato, Requerimento, Carta de Arrematação/Adjudicação, Formal de Partilha etc.), bem como estar atento aos procedimentos específicos para cada tipo de documento (por exemplo: para o registro de alguns contratos bancários/de financiamento, exige-se uma declaração do adquirente sobre o negócio se tratar de sua primeira aquisição).
IMPORTANTE ressaltar que a serventia, como regra geral, não retém os títulos e documentos apresentados e prenotados. Ainda na recepção, tudo é digitalizado e devolvido de imediato ao apresentante, a menos que o título seja de um exacerbado volume, ou que o mesmo contenha plantas/mapas, casos em que o título ficará retido em seu original, para retirada/devolução posterior.
QUALQUER PESSOA pode apresentar o título e demais documentos para registro. Não precisa necessariamente ser parte no negócio, adquirente, transmitente, credor, devedor etc., podendo ser apresentante até um portador.
Na recepção será cobrado apenas o valor referente à prenotação, para que o título ingresse e seja analisado em até 10 (dez) dias úteis. Desta análise há duas consequências:
1) Constatada alguma irregularidade no título apresentado, ou na falta de documentos complementares/necessários (uma certidão de óbito ou de casamento por exemplo), será formalizada Nota de Exigência e Devolução fundamentada.
2) Estando apto, será calculado o valor das custas e enviado o boleto para pagamento ao e-mail cadastrado. Pago o valor, em até 03 (três) dias contados da data do repasse/compensação bancária ao cartório, estará finalizado o registro e será possível a obtenção da certidão da matrícula atualizada, acompanhada do recibo final das custas. O título apto a registro será devolvido sem a prática do ato se não forem pagas as respectivas custas dentro do prazo de validade da prenotação, hipótese em que o apresentante perderá o valor da prenotação. Se dentro do prazo forem cumpridas as exigências, o reingresso do título aproveita a prenotação e o cartório fará a reanálise na metade daquele prazo inicial.
O prazo para análise (exame/qualificação/devolução) é de 10 (dez) dias.
Se não houver exigências e pagas as custas, será registrado/averbado em 05 (cinco) dias – esta serventia se utiliza de apenas 03 (três) dias nesta hipótese .
Havendo exigências, reingressado o título, o prazo para reanálise é de 05 (cinco) dias.
A prenotação tem validade de 20 (vinte) dias como regra geral, sendo prorrogada em alguns casos previstos em lei, como por exemplo retificação administrativa, reconhecimento extrajudicial da usucapião, notificação/intimação em procedimento de execução de alienação fiduciária etc.
TODOS OS PRAZOS são contados em dias e horas ÚTEIS (consideram-se dias úteis aqueles em que houver expediente, e horas úteis aquelas regulamentares do expediente).
Ao dar entrada/prenotar um título no cartório, você recebe um protocolo no qual consta uma senha para acompanhamento aqui neste site, na aba “Serviços online”, sempre presente no canto superior à direita. Também é possível este acompanhamento através do telefone da serventia.
Reitera-se que a serventia, como regra geral, não retém os títulos e documentos apresentados e prenotados. Ainda na recepção, tudo é digitalizado e devolvido de imediato ao apresentante, ou seja, NÃO HÁ O QUE SER RETIRADO, não sendo necessário, sequer, o retorno do apresentante ao cartório, uma vez que a certidão atualizada da matrícula e o recibo final das custas serão emitidos eletronicamente e poderão ser obtidos/baixados neste site. IMPORTANTE RESSALTAR, AINDA, QUE A SERVENTIA NÃO EMITE CERTIDÃO IMPRESSA EM PAPEL DE SEGURANÇA, conforme previsto na legislação (art. 19, §§ 5º e 7º da Lei 6.015/73), e que toda certidão assinada digitalmente é válida em todo território nacional.
Para os casos excepcionais em que o título e documentação complementar ficarem retidos, qualquer pessoa portando o protocolo original poderá retirar. Na ausência deste (perda/extravio/esquecimento), somente o apresentante, munido de documento de identidade válido (RG, CNH, passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional etc.), ou ainda um terceiro, representando o apresentante, neste caso mediante a apresentação de procuração específica ou de uma declaração daquele, com firma reconhecida, com indicação expressa do nome e identificação de quem estará autorizado a retirar o documento – a pessoa autorizada também deverá estar munida de documento de identificação válido.
Para assegurá-lo desse objetivo esta serventia tem buscado atender aos requisitos da LPGD. Nossa Política de Privacidade
pode ser acessada diretamente neste site, na aba “informações”.
Para dar segurança jurídica aos atos que envolvem seu imóvel ou direito e atender obrigações acessórias impostas pelo Poder Público.
Na solicitação de um serviço, a serventia coleta dados necessários à prática dos atos, para cumprir base legal ou com seu consentimento.
Nome, CPF, RG, Data de Nascimento, Casamento ou Óbito, Filiação (quando necessária), Nacionalidade, Estado Civil, Endereço, E-mail, Telefone, WhatsApp.
-Qualificação das partes nos atos que o Registro pratica.
-Acompanhamento online do serviço no site da ARISP.
-Emissão e envio do selo digital que dá autenticidade ao ato praticado no site do TJSP.
-Emissão de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, à Receita Federal.
-Emissão de Declaração de Operação Imobiliária com indício de crimes previstos na Lei 9613/98 – SISCOAF.
-Envio dos dados de operações imobiliárias ao SINTER.
-Envio de dados para geração de estatísticas da ARISP.
Antes de utilizarmos seus dados de outra forma, você será informado ou consultado.
Exceções: cumprimento de ordem judicial ou normativa do Poder Público.
Gerenciamos e armazenamos as informações com segurança e privacidade. Atuaremos de maneira responsável se a segurança de suas informações ou de outras pessoas estiverem em risco.
Suas informações serão mantidas somente no período necessário e exigido por lei. Em caso de dúvida contate nossa Encarregada de Proteção de Dados, através do e-mail dpo@2risantos.com.br
Para maior segurança, o ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei.
Para mais informações sobre a existência de eventuais dados pessoais no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Santos, consulte o formulário disponível no link abaixo
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